Estado vai investir R$ 3 milhões no embarque e travessia para a Ilha do Mel

Regulamentação Aquaviária do Paraná - 21/11/2016 - Assinatur

O Governo do Paraná e as prefeituras de Paranaguá e Pontal do Paraná assinaram nesta segunda-feira (21) o convênio para a regulamentação dos terminais de embarque e o transporte de passageiros para a Ilha Mel. Nos próximos três anos, o governo estadual vai investir cerca de R$ 3 milhões em melhorias na infraestrutura dos terminais de embarque. A assinatura do documento aconteceu na sede da Secretaria de Infraestrutura e Logística, em Curitiba.

As primeiras obras de reformas e sinalização devem ser iniciadas nas próximas semanas, melhorando os serviços prestados à população que irá aproveitar as férias no Litoral durante a temporada de verão. Estão previstos investimentos nos trapiches de Pontal do Paraná e também de Brasília e Encantadas, na Ilha do Mel.

TRANSPORTES – Outra medida que vai beneficiar os visitantes será a regulamentação das empresas que prestam os serviços de travessia. Com a assinatura do convênio, o Governo do Paraná criará um cadastro para listar as empresas autorizadas e que atendam todos os requisitos legais para a atividade.

As empresas serão cadastradas em duas modalidades – embarcações para transporte de grande números de passageiros e táxis náuticos; embarcações de menor porte e com número reduzido de passageiros. A regulamentação de todos os prestadores de serviços deve ser concluída em seis meses.

PREFEITURAS – A partir da assinatura do convênio, as prefeituras de Paranaguá e Pontal do Paraná assumem a responsabilidade de organizar e fiscalizar todo o esquema operacional da travessia, estabelecendo horários fixos para a entrada e a saída de embarcações.

Também serão de responsabilidade das administrações municipais investir recursos na implantação de postos de informações nos terminais e na modernização do sistema de venda de bilhetes de passagem, garantido o controle do número de visitantes e acesso à Ilha do Mel.

PRIMEIROS SERVIÇOS – o trabalho feito em parceria com as prefeituras de Paranaguá e Pontal do Paraná já trouxe resultados imediatos para a próxima temporada de verão. O Governo do Paraná está investindo R$ 350 mil na reforma do trapiche de Brasília, recursos viabilizados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Já a Prefeitura de Pontal do Paraná executa os primeiros serviços de melhorias na infraestrutura local. São investimentos na pavimentação de uma das vias de acesso e a instalação de placas de sinalização turística na PR-412 e, também, nas proximidades do terminal de embarque.

PLANO HIDROVIÁRIO – A regulamentação do transporte aquaviário no Litoral paranaense é resultado da elaboração do Plano Hidroviário – “Levantamento das Potencialidades das Hidrovias do Estado do Paraná”, elaborado pela Secretaria Infraestrutura e Logística, juntamente com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu).

Entre as principais diretrizes do documento, está a regulamentação das empresas de navegação que operam em travessias intermunicipais de passageiros do Litoral, assim como das demais 49 travessias intermunicipais por balsa em operação no Paraná.

Assinaram o convênio o secretário da Infraestrutura e Logística, José Richa Filho; o diretor-presidente do Instituto Ambiental do Paraná, Luiz Tarcisio Mossato Pinto; o prefeito de Paranaguá, Edison de Oliveira Kersten; o prefeito de Pontal do Paraná, Edgar Rossi, o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Antonio Carlos Bonetti, e o diretor-presidente da Paraná Turismo, Jacó Gimennes.

Fonte: AEN

APA e Estação Ecológica de Guaraqueçaba marcam reunião conjunta

Os conselhos gestores da APA e Estação Ecológica de Guaraqueçaba vão realizar reunião conjunta nos dias 30/11 e 01/12, na cidade de Antonina. A pauta prevê a apresentação do Projeto de Monitoramento Pesqueiro do Litoral do Paraná, a pesca do caranguejo com lacinho, além de capacitação para os conselheiros.

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Maurício Lense pré-candidato a deputado estadual?

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Nas rodas de conversa e no meio político de Guaratuba o assunto que sempre entra em pauta é o mesmo, Maurício Lense é pré-candidato a deputado estadual?

Muitos acreditam que sim e argumentam que é o caminho para consolidar um projeto político para 2020, servindo a eleição proporcional de 2018 para dar mais musculatura e capilaridade a esse projeto. É indiscutível que a projeção de votos que o Maurício alcançou no último pleito chamou à atenção de muita gente, inclusive de membros da executiva estadual do PPS, que segundo fontes já entraram em contato para sondar essa possibilidade.

Eleito vereador em 2012 com 418 votos, Maurício resolveu não tentar à reeleição para o legislativo e concorrer na majoritária para prefeito, ficando em segundo colocado com 5.443 votos, a frente de um dos principais nomes políticos de Guaratuba, o ex-prefeito José Ananias dos Santos.

Segmentos da oposição já iniciaram discussões informais para discutir os pleitos de 2018 e também 2020 e essas discussões devem ser intensificadas após a temporada de verão. Como popularmente é dito, as vezes é preciso perder para ganhar e/ou é possível ganhar perdendo e perder ganhando. Maurício Lense ganhou ou perdeu? Só o tempo dirá!!!

Matinhos é destaque nacional e estadual em indicadores da FIRJAN

O Sistema FIRJAN desenvolveu o Índice FIRJAN de Gestão Fiscal (IFGF), ferramenta de controle social que tem como objetivo estimular a cultura da responsabilidade administrativa, possibilitando maior aprimoramento da gestão fiscal dos municípios, bem como o aperfeiçoamento das decisões dos gestores públicos quanto à alocação dos recursos.

Lançado em 2012, o IFGF traz o debate sobre um tema de grande importância para o país: a forma como os tributos pagos pela sociedade são administrados pelas prefeituras. O índice é construído a partir dos resultados fiscais das próprias prefeituras – informações de declaração obrigatória e disponibilizadas anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Com base nesses dados oficiais, o Índice FIRJAN de Gestão Fiscal 2016 – ano de referência 2015 – avaliou a situação fiscal de 4.688 municípios, onde vivem 180.124.602 pessoas – 89,4% da população brasileira.

Composto por cinco indicadores – Receita Própria, Gastos com Pessoal, Investimentos, Liquidez e Custo da Dívida –, o IFGF tem uma metodologia que permite tanto comparação relativa quanto absoluta, isto é, o índice não se restringe a uma fotografia anual, podendo ser comparado ao longo dos anos. Dessa forma, é possível especificar, com precisão, se uma melhoria relativa de posição em um ranking se deve a fatores específicos de um determinado município ou à piora relativa dos demais.

MATINHOS

Matinhos registrou sua melhor colocação em toda a séria histórica e alcançou uma posição de destaque no cenário nacional e estadual. Com base em informação de 2015, o município ficou na 10ª colocação nacional e na 2º colocação estadual, perdendo apenas para o município de Ortigueira, que também alcançou a primeira colocação nacional.

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Série História de Matinhos:

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LITORAL

Paranaguá foi a cidade que obteve a segunda melhor colocação entre as demais cidades do litoral, seguido de Guaraqueçaba, Guaratuba, Morretes e Antonina. Não estavam disponíveis os dados de Pontal do Paraná.

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Fonte: FIRJAN

Confira a planilha de distribuição das vagas da Câmara de Guaratuba

Das sete coligações proporcionais, apenas uma não atingiu o quociente eleitoral (QE) para conquistar uma cadeira na Câmara Municipal.

Com a finalização da apuração dos votos, Guaratuba conheceu quem serão os vereadores e vereadoras da próxima legislatura. Foram eleitos: Dr. Alex – DEM, Oliveira – DEM, Sergio Patrício – PROS, Tato- PSDB, Itamar Junior- PSB, Almir Troyner- SD, Gabriel da Ganusa- DEM, Professora Paulina- PT, Cláudio Nazário-PMDB, Linho-DEM, Maria do Neno-PSB, Donizete-PPS e Nei Barros Stoqueiro-PPS.

Na composição partidária ficou o DEM com quatro cadeiras, seguido do PPS e PSB com duas cadeiras cada, o PT, SD, PROS, PSDB e PMDB com uma cadeira.

QE

Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior” (Código Eleitoral, art. 106).

O quociente eleitoral (QE) ficou um pouco abaixo das previsões, sendo necessário 1.568  votos para que a coligação alcançar uma vaga. A expectativa era que esse número chegasse próximo a 1.700 votos. O quociente partidário (QP) é o total de vagas que a coligação fez de forma direta, considerando o total de votos. Assim, apenas as coligações PTB/DEM/PSDC e SD/PSDB ultrapassaram uma cadeira de forma direta, com três e duas, respectivamente.

Nove vereadores foram eleitos pelo QP e quatro foram eleitos pelo sistema de médias (sobras de vagas).

A primeira média aplicada, portanto, a primeira vaga preenchida por essa forma elegeu o Cláudio Nazário – PMDB. A segunda rodada de média elegeu a Maria do Neno – PSB e na terceira rodada de média o Linho-DEM. Já na última rodada o Nei Stoqueiro-PPS.

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Blog retorna atividades

Em decorrência do período eleitoral e também ao fato de estar concorrendo no pleito de 2016, deixei de atualizar o blog. Com o fim do processo eleitoral, retorno as atividades com a mesma proposta: trazer informações sobre assuntos de interesse da população dos sete municípios do litoral. to-voltando1

 

 

 

PT terá maior tempo de TV/Rádio na eleição de 2016

Segundo levantamento realizado pelo advogado José Alexandre Machado, disponibilizado para o site Eleitoral Brasil, o Partido dos Trabalhadores – PT terá o maior tempo de TV/Rádio na eleição de 2016.

DIVISÃO DO TEMPO NA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO

Com a aproximação do período de realização das convenções Municipais, iniciaram-se as tratativas intrapartidárias a respeito da escolha dos candidatos, bem como entre agremiações para discutir alianças e coligações. Além das questões de afinidade ideológica ou pessoal dos dirigentes, um fator que pesa muito na hora de se estabelecer uma coligação partidária, é o tempo que cada partido pode agregar ao espaço de propaganda eleitoral gratuita que será veiculado no rádio e na televisão.

Para saber “quanto vale” cada partido político, é necessário fazer uma análise da composição partidária na Câmara Federal.

A divisão deste tempo também deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei das Eleições, que são os seguintes:

I – 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem;

II – 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente. Importante observar que este ‘número de representantes na Câmara dos Deputados’ é aquela resultante da eleição, ressalvada a hipótese de criação de nova legenda, quando prevalecerá a representatividade política conferida aos parlamentares que migraram diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para o novo partido político, no momento de sua criação.

Para os partidos que tenham resultado de fusão ou a que se tenha incorporado outro, o ‘número de representantes’ corresponderá à soma dos representantes que os partidos de origem possuíam na data de sua criação.

Outro detalhe que deve ser observado é que, se após a aplicação dos critérios de distribuição, os partidos ou coligações obtiverem direito a parcela do horário eleitoral inferior a 30 (trinta) segundos, será assegurado o direito de acumulá-lo para uso em tempo equivalente.

A propaganda eleitoral gratuita será veiculada no período de 26.08.2016 a 29.09.2016.

No segundo turno, terá inicio a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno (em geral, será dia 05.10.2016) e vai até o dia 29.10.2016.

Para a propaganda na televisão é obrigatória a utilização da linguagem dos sinais ou o recurso de legenda, para que os deficientes auditivos tenham acesso ao conteúdo dos programas.

São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções.

Para as Eleições de 2016, os programas (bloco) poderão ser utilizados apenas por candidatos a Prefeito e serão divulgados em duas oportunidades:

– No rádio: das 07:00 às 07:10 horas e das 12:00 às 12:10 horas, de segunda-feira a sábado;

– Na televisão: das 13:00 às 13:10 horas e das 20:30 às 20:40 horas, de segunda-feira a sábado.

Havendo segundo turno, as emissoras de rádio e televisão divulgarão a propaganda eleitoral gratuita todos os dias da semana, em dois períodos diários de 20 minutos, iniciando-se:

– No rádio, às 07:00 horas e às 12:00 horas;

– Na televisão, às 13:00 horas e às 20:30 horas.

Os candidatos a Prefeito e a Vereador terão direito, ainda, a divulgação de inserções (propagandas).

Para isso, cada emissora de rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 05:00 as 24:00 horas, e serão utilizados 60% pelos candidatos a Prefeito e 40% pelos candidatos a Vereador.

Cada inserção poderá ter 30 ou 60 segundos. Haverá, ainda, outro espaço gratuito no rádio e televisão, de mais 70 setenta minutos diários, a serem usados em inserções de trinta e sessenta segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte quatro horas.

Este tempo dos partidos e coligações será dividido em partes iguais para a utilização nas campanhas dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, bem como de suas legendas partidárias ou das que componham a coligação, quando for o caso.

A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre as cinco e as onze horas, as onze e as dezoito horas, e as dezoito e as vinte e quatro horas.

Nas campanhas a Presidente, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual as divisões do tempo da propaganda em bloco e das inserções são diversas e serão informadas próximo às eleições de 2018.

É possível a exibição de acessórios com referência ao candidato majoritário, como cartazes ou fotografia ao fundo.

Também é possível a apresentação de depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedido de votos ao “dono” daquela espaço de propaganda gratuita. A legislação autoriza, também, a participação de qualquer cidadão, desde que não seja remunerado e não seja filiado a partido político adversário.

Ainda, é possível a divulgação de pesquisas informando com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho dos demais.

Não é permitida a divulgação no rádio e na TV de qualquer propaganda eleitoral paga.

Também não se admite a participação de qualquer pessoa mediante remuneração. A lei eleitoral proíbe a utilização de gravações externas (nas inserções), montagem ou trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.

Outra vedação é transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Também não se admite o emprego de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Por fim, veja que não pode ser incluída, no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais, propaganda das candidaturas e eleições majoritárias, ou vice-versa.

Somente é possível a colocação de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.

No segundo turno das eleições será proibida, nas propagandas eleitorais, a participação de filiado a partido político que tenha formalizado apoio a outros candidatos.

Confira a planilha:

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Fonte: http://www.eleitoralbrasil.com.br

 

 

 

 

 

 

Eleições 2016: propaganda eleitoral no rádio e na TV terá duração de 35 dias

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A partir do dia 26 de agosto, as emissoras de rádio e televisão deverão transmitir a propaganda eleitoral gratuita para que os candidatos a prefeito e vereador em todo o país possam expor suas propostas. Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº 9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será  29 de setembro, conforme prevê a Resolução TSE nº. 23.457.

Os canais de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h.

A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acredita que a alteração corrige uma distorção que impactava negativamente o radiodifusor.

“As alterações na lei foram uma medida inteligente. O tempo excessivo de propaganda eleitoral vem em prejuízo de todos: eleitores e candidatos. As inserções, por outro lado, mantêm a audiência de rádio e TV”, disse o diretor-geral da Abert, Luis Roberto Antonik.

Critérios para distribuição

O cálculo do tempo a que cada candidato terá direito será feito pelo juiz eleitoral de cada município a partir do dia 15 de agosto, prazo final para que os partidos registrem seus candidatos na Justiça Eleitoral. A Resolução que disciplina as regras para a propaganda prevê que o juiz deve convocar os partidos e representantes das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem um plano de mídia que garanta a todos a participação nos horários de maior e menor audiência. 

Conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a divisão da propaganda deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.

Fonte: TSE